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CONTEÚDO

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Os Conteúdos serão disponibilizados apenas nos aparelhos compatíveis. Salvo nos casos de Restrição e/ou proibição para Disponibilização dos Conteúdos decorrente de disposições contratuais, territoriais, legais e / ou judiciais que impeça a disponibilização dos Conteúdos, no todo ou em parte, sem que isso importe em descumprimento por parte da FORNECEDORA.

A qualidade da imagem ou o som dos Conteúdos pode variar de acordo com o aparelho e pode ser afetada por diversos fatores, incluindo localização, a largura de banda disponível e a velocidade da conexão com a Internet. A FORNECEDORA não está obrigada a disponibilizar os Conteúdos em alta definição (HD), ultra alta definição (4K) e High Dynamic Range (HDR) e / ou outras tecnologias nesse sentido.

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Todos os direitos relativos a este WEBSITE são reservados à FORNECEDORA, inclusive, mas não se limitando a textos, imagens, áudios, vídeos e quaisquer outros conteúdos. Todas as marcas aqui apresentadas são da FORNECEDORA, ou de empresas parceiras, afiliadas, fornecedoras ou referem-se a produtos para os quais possuímos a devida licença comercialização.

É terminantemente proibido ao usuário do site: reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, efetuar aquisição do direito de acesso a qualquer curso ou serviço de forma coletiva (“group buy”), disponibilizar nossos conteúdos de forma gratuita ou onerosa ao público em geral, transformar, plagiar, ou modificar de quaisquer formas os conteúdos da FORNECEDORA, a menos que possua prévia autorização por escrito do titular dos correspondentes direitos.

A FORNECEDORA é respectivamente proprietária e / ou licenciada de todos os Conteúdos, bem como, respectivamente, titular de todos os direitos relacionados aos Serviços. Os Serviços, os Conteúdos e as demais propriedades da FORNECEDORA são protegidos pela legislação de direitos autorais e de propriedade intelectual, sendo passíveis de penas de detenção e multa em caso de descumprimento.

O nome da FORNECEDORA, seu logotipo, o nome de domínio para acesso na internet, bem como todos os elementos característicos da tecnologia desenvolvida e aqui apresentada, sob a forma de articulação de base de dados, constituem marcas registradas e propriedades privadas e todos os seus direitos decorrentes de seu registro são assegurados por lei. As marcas registradas da FORNECEDORA só podem ser usadas publicamente com autorização expressa. O uso destas marcas registradas em publicidade e promoção de produtos deve ser adequadamente informado.

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CONTATO

Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer dúvida ou solicitações relacionadas a estes Termos de Uso, contratos ou à Política de Privacidade deverão ser apresentadas através do canal de contato disponível no WEBSITE.

Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou política de privacidade, bem como uso do site ou infração à direitos de propriedade intelectual, fica eleito o foro do Rio de Janeiro/RJ, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

ANEXO I - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE INFOPRODUTO (CURSOS LIVRES)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre (“CURSO”), obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.

§ 2º. O acesso do CESSIONÁRIO à PLATAFORMA ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão.

§ 3º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda que o preço definido pelo CURSO bem como o número de parcelas para pagamento – se aplicável –, não têm qualquer relação com disponibilidade do material adquirido. Deste modo, após a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO, e decorrido o prazo de garantia, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento por ter, por exemplo, deixado de consumir o curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

§ 4º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:

Todas as estratégias reveladas em cursos envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação contida nos infoprodutos oferecidos pela FORNECEDORA deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.

NÃO SE TRATA de um contrato de prestação de serviços, e, portanto, NÃO PODE ser interrompido unilateralmente.

Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto (o conteúdo do CURSO), material escrito e audiovisual em suporte eletrônico, fornecido integralmente ao CESSIONÁRIO, que decide como e quando irá consumi-lo.

Com a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.

Uma vez cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA de entregar o material adquirido, e ultrapassado o prazo de desistência estabelecido, fica o CESSIONÁRIO devedor da integralidade do preço ajustado, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA pelo CESSIONÁRIO, tais como e não somente, a divisão junto à sua administradora de cartão de crédito, financiamento bancário, parcelamento direto com a FORNECEDORA, ou pagamento como “recorrência” junto à plataforma de intermediação de vendas eletrônicas.

O conteúdo do CURSO poderá ser apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.

Com a entrega do infoproduto à consumidora (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CESSIONÁRIO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.

É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal ou contratualmente diferido, refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente.

A eventualidade de o CESSIONÁRIO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.

A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.

§ 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado ou indicado no WEBSITE.

§ 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AO CURSO

Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do Curso”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado, e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente.

§ 3º. Não é permitido o acesso à Área do Curso de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 4º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediata RESCISÃO da cessão, com EXPULSÃO do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito CIVIL e CRIMINAL:

  1. Compartilhar seu login e senha com terceiros;
  2. Adquirir, vender ou compartilhar, com intuito de lucro ou não, o curso em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  3. Nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  4. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.
  5. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para gravar áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  6. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  7. Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, OLX, “WhatsApp”, “Telegram” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

§ 5º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.

§ 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 7º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).

§ 8º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área do Aluno”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área do Curso” (“Dados Cadastrais”).

§ 9º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.

§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

Pela aquisição do infoproduto objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.

§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
  2. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CESSIONÁRIO arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
  3. Impedir o CESSIONÁRIO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
  4. Rescindir este contrato.

§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CESSIONÁRIO faça ou pretenda fazer junto à FORNECEDORA.

§ 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Constituem obrigações o CESSIONÁRIO:

  1. Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o descritivo do CURSO e o conteúdo a fim de avaliar se ele é adequado aos seus interesses.
  2. Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
  3. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área do Curso”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
  4. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
  5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CESSIONÁRIO.
  6. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
  7. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
  8. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o CESSIONÁRIO cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
  2. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
  3. Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área do Curso”.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área do Curso” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.

§ 2º. Não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que o CESSIONÁRIO exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da aquisição.

§ 3º. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal de 7 (sete) dias contados da cessão, disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

§ 4º. Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível ou indicado no WEBSITE da FORNECEDORA.

§ 5º. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

  1. O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  2. O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
  3. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CESSIONÁRIO.
  4. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
  5. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
  6. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam o acesso ao curso, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenham sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

CLÁUSULA DEZ - DA ADESÃO

Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao CURSO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.


ANEXO II – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MENTORIA)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA”.

§ 1º. A mentoria tem as seguintes características:

  1. Vaga individual e personalíssima, razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso;
  2. Número de vagas limitado;
  3. Prestação por meio eletrônico, através de encontros com frequência, horários, plataforma de acesso, por tempo de duração e prazo especificados em instrumento próprio e antecipadamente;
  4. Disponibilização de acesso personalíssimo a plataforma eletrônica, denominada “Área de Membros”, onde serão disponibilizados conteúdos relativos à mentoria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE reconhece neste ato que:

  1. Preencheu formulário específico oferecido pela FORNECEDORA requerendo a prestação de seu serviço de mentoria.
  2. Passou por entrevista de aprovação feita realizada por profissional da FORNECEDORA, e declara que nessa oportunidade foi amplamente informado sobre como funcionará a mentoria.
  3. Foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
  4. Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo – limitado – de pessoas.
  5. Está ciente de que o grupo tem vagas limitadas e por este motivo, não haverá devolução de valores em caso de desistência, vez que ao decidir ingressar na mentoria está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa.
  6. Conversou previamente também em entrevista com profissional do departamento financeiro da FORNECEDORA e declara que foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento.
  7. Declara que tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato.

§ 1º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.

§ 2º. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

§ 3º. A efetivação da matrícula, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO À MENTORIA

Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à “Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.

§ 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da mentoria e o acesso à mentoria ocorre por prazo específico, findo o qual, será bloqueado automaticamente.

§ 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

§ 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).

§ 5º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediata RESCISÃO da cessão, com EXPULSÃO do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito CIVIL e CRIMINAL:

  1. Compartilhar seu login e senha com terceiros;
  2. Adquirir, vender ou compartilhar, com intuito de lucro ou não, o curso em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  3. Nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
  4. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.
  5. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para gravar áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  6. Fazer uso de ferramentas ou aplicativos para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
  7. Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, OLX, “WhatsApp”, “Telegram” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.

§ 6º. Os encontros serão entregues de forma sequencial, nas datas previamente estipuladas, ao vivo e integralmente online.

§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de mentoria e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está protegido por direitos autorais.

§ 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros” sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros”.

§ 10. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para a mentoria, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

§ 12. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso a mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.

§ 1º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGMP-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registra a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
  2. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
  3. Impedir a frequência do CONTRATANTE à mentoria bloqueando seu acesso à “Área de Membros”.
  4. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso a locais de solução de dúvidas, downloads etc.
  5. Rescindir este contrato.

§ 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações o CONTRATANTE:

  1. Em todas os encontros e ambientes da mentoria, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.
  2. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
  3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
  4. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da mentoria, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
  5. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
  6. Não copiar, por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar a mentoria apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
  7. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: violar a privacidade dos outros usuários; permitir que outras pessoas utilizem seu acesso a mentoria; utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; utilizar os nomes e e-mails dos participantes da mentoria para fins comerciais; enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. Fornecer o serviço de mentoria desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
  2. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes à acesso ou a mentoria em horários previamente combinados.
  3. Realizar o planejamento da mentoria, incluindo, mas não se limitando, a fixação da carga horária total da mentoria, designação dos instrutores para eventuais aulas bônus, se aplicáveis, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição dos encontros e fixação do calendário, além de outras providências que a atividade exigir.
  4. Coordenar administrativamente a mentoria, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento de seu programa.
  5. Após a confirmação da matrícula disponibilizar acesso à “Área de Membros” e o calendário dos encontros.

Parágrafo Único. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados o ALUNO autoriza a FORNECEDORA e empresas financiadoras de crédito a:

  1. Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações obtidas pela Contratada para a consecução do objeto do Contrato, assim como consultar e/ou confirmar sua exatidão em WEBSITES e bancos de dados em geral;
  2. Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros comerciais e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude, e processamento e armazenamento de dados; e
  3. Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação, desde que de forma anônima, generalizada e não individualizada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE.

§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização da mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.

§ 2º. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.

§ 3º. Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento. Fora deste período, não haverá devolução como forma de indenizar a FORNECEDORA por perda de oportunidade, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando afirma que fará a mentoria retira a possibilidade de outro CONTRATANTE fazer a mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA, observado que:

  1. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
  2. Para cancelamento da mentoria no prazo de arrependimento o CONTRATANTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.
  3. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Constituem disposições gerais do presente instrumento:

  1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
  2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.
  3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
  4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
  5. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
  6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
  7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
  8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenham sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§1º. Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).

§2º. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  1. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  2. Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

CLÁUSULA DEZ - DA ADESÃO

Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.


ANEXO III – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (IMERSÃO)

São partes deste instrumento:

De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de uso, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernentes ao serviço de “IMERSÃO”. A imersão tem como características:

  1. Vaga individual e intuito personae razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros;
  2. Número de vagas limitado;
  3. Workshops, encontros e/ou palestras presenciais em locais, datas e horários a serem informados previamente pela FORNECEDORA;
  4. Passagens, hospedagem, alimentação e traslados por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

  1. Preencheu corretamente o formulário (Ficha de Inscrição) disponibilizado pela FORNECEDORA;
  2. Possui passaporte e visto, se aplicável, para os locais de realização da imersão, com validade igual ou superior a 6 (seis) meses a partir da data prevista de partida;
  3. Passou por entrevista de aprovação feita realizada por profissional da FORNECEDORA, e declara que previamente e, novamente, nessa oportunidade foi amplamente informado sobre e que compreendeu completamente como funcionará a imersão e metodologia de serviço;
  4. Está ciente de que precisa estar no local designado para a realização da imersão com antecedência, responsabilizando integralmente por esta obrigação;
  5. Foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, e que a turma é composta por número limitado de membros, e que a contratação da imersão ensejará a realização de gastos, tais como, mas não limitados a realização de reservas, vagas, gastos com comida e/ou bebidas, pela FORNECEDORA, razão pela qual este compromisso é irrevogável e irretratável;
  6. Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo de pessoas;
  7. Está ciente de que a turma tem vaga limitadas e por este motivo, não haverá devolução de valores em caso de desistência fora das condições expressas neste instrumento, vez que ao decidir participar da imersão está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa;
  8. Conversou previamente também em entrevista com profissional do departamento financeiro da FORNECEDORA e declara que foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento;
  9. Declara que tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato;/li>
  10. Está ciente de que, independentemente da data de assinatura deste contrato, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira ou única parcela.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO À IMERSÃO

3.1. Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário da imersão, e indicará, antes de cada encontro, workshop ou palestra, o local e horário de sua realização.

3.2. Não é permitido o acesso à imersão pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

3.3. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da imersão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

  1. Compartilhar material que receba na imersão com terceiros estranhos a este contrato;
  2. Fazer uso de ferramentas para gravar a imersão, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  3. Fazer uso de ferramentas reproduzir materiais que receba na imersão, ainda que para uso exclusivo pessoal;
  4. Compartilhar conteúdo da imersão, de maneira gratuita ou onerosa, no “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “WhatsApp”, “Facebook”, ou qualquer tipo de plataforma, ou ainda em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei;

3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como, mas não limitadas a materiais de apoio, aulas bônus, gravações das aulas e atividades e exercícios, de forma online através de plataforma que indique, mediante login e senha - caso venha a fazê-lo - fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo à imersão, seu conteúdo ou materiais.

3.6. Na participação de atividades pedagógicas de grupo (como fóruns, debates etc., virtuais ou não) ou mesmo em redes sociais vinculadas à imersão, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão da atividade específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

3.7. Todo conteúdo disponibilizado para a imersão, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e de seus respectivos produtores, e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

3.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a duração da imersão não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a imersão, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da imersão não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE, e da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de comparecer à imersão no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento, em número de vezes e vencimentos – quando disponível essa opção – que tenha escolhido.

4.2. Fica avençado que no atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o valor da parcela em atraso será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, mais correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.

4.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias;
  2. Protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança, equivalentes a 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais;
  3. Impedir a frequência do CONTRATANTE à imersão bloqueando seu acesso ao local de encontro ou atividades, ou em qualquer outra dependência reservada para a prestação dos serviços da imersão;
  4. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso aos locais de solução de dúvidas, downloads etc.;
  5. Rescindir este contrato.

4.4. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, ou a extinção da ação se ajuizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a baixa requerida.

4.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

4.6. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.

4.7. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a produtos/serviços para além dos encontros e/ou atividades conforme cronograma da imersão, tais como, mas não limitados, adaptações, uniformes, transporte, alimentação, material pessoal de uso individual do CONTRATANTE, excursões, visitas e estudos de meio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  1. Arcar com as despesas e responsabilidades referentes a passagens, viagens, hospedagens, alimentação, transporte e traslados, bem como pela regularidade de seu passaporte;
  2. Estar no local designado para a Imersão, em tempo hábil para não haver atrasos e nem saídas antecipadas;
  3. Em todos os encontros, atividades e ambientes da imersão, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA;
  4. Para acesso ao conteúdo disponibilizado em plataforma virtual vinculada à imersão - caso venha a existir, como liberalidade da fornecedora -, possuir equipamentos e softwares ligados à internet;
  5. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de login e senha que porventura receber para acesso a plataforma virtual de apoio vinculada à imersão – se existente –, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros;
  6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da imersão, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609/1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
  7. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, acesso à imersão a terceiros estranhos a esta relação comercial;
  8. Não gravar ou reproduzir por qualquer meio, os encontros e/ou atividades ou materiais disponibilizados da imersão.

5.2. Em caso de dano material ao patrimônio da FORNECEDORA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar à FORNECEDORA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança,recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos.

5.3. Com a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE autoriza a FORNECEDORA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação da imersão contratada e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

6.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

  1. O planejamento pedagógico, a prestação dos serviços, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos necessários, inclusive modificações, adaptações e ou exclusões que se fizerem necessárias, ao bom desenvolvimento dos serviços contratados, nos termos das normas legais e regimentais especificas em vigor.
  2. Fornecer e garantir o acesso à imersão desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão;
  3. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes à imersão em horários previamente combinados;
  4. Coordenar administrativamente a imersão, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação;

6.2. A FORNECEDORA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele(a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE imediatamente impedido de acessar a imersão, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.

7.2. Poderá o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, recebendo integralmente os valores já pagos e interrompendo-se a cobrança de parcelas vincendas, em 7 (sete) dias, a contar da efetivação da matrícula.

7.3. Caso a matrícula tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início da imersão, o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item 7.2 será reduzido para as 24h00 (vinte e quatro horas) seguintes à efetivação da matrícula.

7.4. O CONTRATANTE reconhece a razoabilidade e equilíbrio das disposições contidas nos itens 7.2. e 7.3. retro, de modo que, fora dos prazos previstos não haverá devolução dos valores pagos como forma de indenizar a FORNECEDORA pela perda da oportunidade, posto que as turmas têm vagas limitadas e a resilição contratual em data próxima à realização da imersão impede a possibilidade de outro membro fazer a matrícula em seu lugar.

7.5. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da imersão a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores pagos pelo CONTRATANTE.

7.6. Para desistência da imersão no prazo de arrependimento conforme as condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por escrito ou presencialmente na sede da FORNECEDORA. A devolução dos valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi comunicada a desistência no prazo de arrependimento.

7.7. A simples ausência aos encontros e às demais atividades da imersão exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores dos encontros e/ou outras atividades realizadas.

7.8. No ato da desistência fica rescindido este contrato, não sendo devido ao CONTRATANTE reembolso pelas quantias pagas, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando firmou compromisso de que ocuparia vaga na imersão, a reservou para si e impossibilitou a matrícula de outro membro em seu lugar.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).

8.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site da FORNECEDORA, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.

8.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no formulário de requerimento de matrícula que realizar, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

8.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucros cessantes, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.

8.5. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE

8.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

8.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

8.8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção de serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do CONTRATANTE com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a o acesso do CONTRATANTE aos serviços eventualmente prestados e disponibilizados pela FORNECEDORA, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

CLÁUSULA NONA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenham sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

9.2. Os fatos decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados Caso Fortuito ou Força maior, exceto as determinações de Autoridades, inclusive Sanitárias, que proíbam a realização de eventos e/ou prestação de serviços da natureza do objeto deste contrato.

9.3. Em decorrência da Medida Provisória n. 948, editada em 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), a FORNECEDORA não estará obrigada ao reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, desde que assegure a remarcação dos eventos que vierem a ser cancelados, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros infoprodutos ou na participação de outros eventos realizados pela FORNECEDORA, ou outro acordo a ser formalizado com o CONTRATANTE, sem custos adicionais, taxas ou multas a serem aplicadas.

9.3.1. O crédito a que se refere o item anterior poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

9.4. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até 3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para regularização da situação.

9.5. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  1. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  2. Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

CLÁUSULA DEZ – DA ADESÃO

10.1. Dando prosseguindo à imersão sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.

Maringá/PR.

WLR CURSOS E EVENTOS LTDA.

32.816.941/0001-94